Corretor de Imóveis
A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada pela Lei 6.530/78 e pelo Decreto 81.871/78. Para exercê-la é necessário fazer o curso de Técnico em Transações Imobiliárias - TTI e estar registrado no CRECI.
O curso Técnico em Transações Imobiliárias visa preparar os alunos no assessoramento das ações de compra, venda e locação de imóveis. Registra as avaliações de transações imobiliárias. Orienta registro e transferência de imóveis junto aos órgãos competentes. Inscreve imóveis no cadastro da imobiliária, apresenta os imóveis aos clientes potenciais e orienta investimentos na atividade. Identifica e aplica os parâmetros de uso e ocupação para lotes urbanos. Lê e interpreta projetos e mapas.
De acordo com o art. 723 do Novo Código Cívil Brasileiro – Cap. XIII da Corretagem, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Verifique se o profissional que está te atendendo no momento possui Creci, e se o mesmo está regularizado no site www.crecigo.org.br
Att,
Ludmila Mizukami
Corretora de Imóveis
Creci 13877
Tel.(62) 9627-0177
www.imovelcertogo.com.br